IND 001/2021 - Que o Chefe do Poder Executivo Municipal elabore Projeto de Lei destinado a cobrança de créditos tributários e não tributários, no sentido de que somente poderá ser ajuizada a cobrança judicial quando a Secretaria Municipal de Fazenda comunicar previamente o devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, onde deverá ser fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o devedor quitar sua dívida, antes de ajuizar a cobrança por meio de ação judicial.
Proponente: Ver. Dorival Dirceu Medinger (Republicanos)
Tipo de Proposição: Projeto de Indicação (IND)