ELO 001/2016 - Inclui Art. 62-A na Lei Orgânica do Município de Glorinha, proibindo a nomeação ou designação para o Cargo em Comissão ou Função de Direção, Chefia ou Assessoramento, na Administração Direta e Indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de Atos Ilícitos.
Proponentes: Ver. Ademar de Oliveira (PDT), Ver. Delmir Euclides de Mello Maciel (PP), Ver. João Carlos Soares (Progressistas), Ver. Carlos Leonardo Vargas Carvalho (PMDB), Ver. Jorge Fagundes da Silva (PSDB), Ver. Jairo Assis da Silva (PMDB), Ver. José Ferreira dos Santos (Progressistas), Ver. Almiro Alíbio Mödinger (Progressistas) e Ver. José Flávio Ckless Soares (PSDB)
Tipo de Proposição: Projeto de Emenda a Lei Orgânica (ELO)