PINF 025/2017 - Que seja enviado ao Poder Legislativo Municipal as razões pelas quais a empresa CORSAN descumpriu a cláusula 1.7 referente a Licença de Operação nº 01/2016 (item II), que dispõe sobre as condições e restrições, onde estabelece o prazo de 120 dias para ser atendidas as exigências da Portaria DRH/SEMA nº 01/2016, em especial as alterações no barramento de elevação do nível de água, uma vez que, em decorrência do descumprimento da exigência supracitada poderá trazer ônus à comunidade glorinhense, e por fim, seja enviada à Esta Casa Legislativa, cópia da multa enviada à referida empresa, nos termos do art. 66, II, do Decreto nº 6.514/2008, uma vez que já se passaram mais de 460 dias, ou seja, quase 04 vezes o tempo para a devida manutenção que ainda não foi realizada.
Proponente: Ver. Rafael Schönardie Schmidt (MDB)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)