PV 017/2025 - Reconhece as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário, com objetivo de embelezar e valorizar o patrimônio público através do paisagismo urbano, tornando o aspecto da cidade mais alegre e moderno.

Proponente: Ver. Jorge de Souza Sarmento (MDB)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 04/11/2025
Última Movimentação da Proposição: 18/11/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
04/11/2025 Cadastrado no Sistema em: 04/11/2025
04/11/2025 Protocolado em: 04/11/2025
18/11/2025 Apreciação em Plenário em: 18/11/2025
18/11/2025 Aprovado por Unanimidade em: 18/11/2025