Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2025

Proponente: Mesa Diretora

PROJETO DE LEI Nº 003/2025

autoria do poder legislativo

 

 

            “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Art. 1º    Fica criado na estrutura do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do artigo 35 da Lei Municipal nº 1.742/2015 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Glorinha, o  três (3) cargos de Assessor de Bancada Padrão CC1:

PADRÃO

DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

CC1

ASSESSOR DE BANCADA

03

40

Ensino Médio Completo

Parágrafo único. A especificação da categoria funcional criada pela presente Lei, são as que constituem o Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Introduz no artigo 35 da Lei Municipal nº 1.742/2015, o Cargo de Assessor de Bancada, acrescentando a seguinte redação:

PADRÃO

DENOMINAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

CC1

ASSESSOR DE BANCADA

03

40

Nível Médio completo

Art. 3º Acrescenta na tabela do inciso II, do art. 38 da Lei Municipal nº 1.742/2015, o Cargo de Assessor de Bancada, CC1, que passa a ter a seguinte redação:

PADRÃO

VALOR

CC1

R$ 2.400,00

 

            Art. 4º O Cargo de Assessor de Bancada se dá por indicação do líder de cada bancada e nomeado pelo Presidente.

  Art. 5º Somente terá direito à assessoria de que trata esta Lei a bancada constituída por no mínimo 02 (dois) Vereadores.

  Parágrafo único: A ampliação de vagas do cargo, além da análise da proporcionalidade dependerá de Lei própria, respeitada as dotações próprias constantes no orçamento vigente.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.742/2015 e suas alterações posteriores.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Glorinha, 05 de fevereiro de 2025.

SILVIA DE OLIVEIRA ECCEL

Presidente

 

JOSÉ FLÁVIO CKLESS SOARES JÚNIOR

Vice-Presidente

  

LETÍCIA VARGAS CARVALHO

Primeira Secretária

 

VANDERLEI CARVALHO DE BORBA

Segundo Secretário

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE BANCADA


PADRÃO DE VENCIMENTO: 01


ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento político aos Vereadores da Bancada para a qual presta serviço; assessorar os referidos Vereadores quando do encaminhamento de decisões sobre posicionamento da Bancada em de liberações no Plenário, à vista do objeto da decisão e do programa do Partido Político respectivo; prestar assessoria e aconselhamento técnico-político aos Vereadores da Bancada no preparo de processos, documentação e expedientes em geral; prestar assessoria aos Vereadores no preparo das reuniões de Bancada e com  comunidade ; organizar e intermediar demandas sociais com vistas a  elaborar sobre posições oficiais da Bancada, sob orientação pronunciamentos dos Vereadores; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Bancada; elaborar esboços de anteprojetos de lei de interesse dos Vereadores da Bancada; assessorar os Vereadores sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal; prestar assessoramento técnico-político aos Vereadores integrantes da Bancada; executar outras tarefas correlatas, quando determinado pelo Presidente ou Diretor Geral.


CONDIÇÕES DE TRABALHO:


Geral: carga horária semanal de 40 horas. O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como, reuniões externas, viagens e frequência em cursos de especialização.


REQUISITOS PARA PROVIMENTO:


Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio Completo.

LOTAÇÃO: Câmara Municipal de Vereadores.

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MATEUS LIMA em 18/02/2025 às 16:09:22.
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