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PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2025
“DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº01/2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLORINHA, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o Art. 3º, passando de dois (02) anos para um (01) ano o mandado da Procuradoria da Mulher, com a seguinte redação:
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de uma Procuradora Especial da Mulher e de uma Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, eleitas através de votação entre seus pares, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de um (01) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Glorinha/RS, 17 de fevereiro de 2025.
SÍLVIA DE OLIVEIRA ECCEL
Presidente
JOSÉ FLÁVIO CKLESS SOARES JÚNIOR
Vice-Presidente
LETÍCIA VARGAS CARVALHO
Primeira Secretária
VANDERLEI CARVALHO DE BORBA
Segundo Secretário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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