Projeto de Resolução N.º 002/2025

Proponente: Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2025

 

 

DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº01/2024.

 

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLORINHA, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o Art. 3º, passando de dois (02) anos para um (01) ano o mandado da Procuradoria da Mulher, com a seguinte redação:

 Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de uma Procuradora Especial da Mulher e de uma Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, eleitas através de votação entre seus pares, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de um (01) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Glorinha/RS, 17 de fevereiro de 2025.

 

SÍLVIA DE OLIVEIRA ECCEL

Presidente

 

JOSÉ FLÁVIO CKLESS SOARES JÚNIOR

Vice-Presidente

 

LETÍCIA VARGAS CARVALHO

Primeira Secretária

 

VANDERLEI CARVALHO DE BORBA

Segundo Secretário

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MATEUS LIMA em 18/02/2025 às 16:12:51.
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