Veto Total N.º 001/2025

Proponente: Executivo Municipal

Ofício 227/2025                                                                       Glorinha, 13 de março de 2025.

 

 

À Exma. Srª.

Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.

 

 

Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 002/2025 de autoria do Poder Legislativo que “Cria a Política Municipal de Marcas e Sinais no Município de Glorinha, através da modernização, atualização e digitalização dos sinais e criação de novas categorias, e dá outras providências.”

A manifestação do Procurador-Geral do Município foi pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei, nas seguintes razões:

“ (...) Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica opina que a matéria objeto do Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, consubstancia interferência na gestão municipal, infringindo o disposto no artigo 43-A, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, que atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo. Ademais, a proposição impõe obrigações ao Poder Executivo, o que configura violação ao princípio da independência dos poderes.”

Dessa forma, tendo em vista que há vício de iniciativa no mesmo, pois a matéria objeto desta proposição é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê o artigo 43-A, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, vetei integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 002/2025 de autoria do Poder Legislativo.

Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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