Veto Parcial N.º ______/_____

Proponente: Executivo Municipal

Ofício 432/2025                                                              Glorinha, 05 de maio de 2025.

 

 

À Exma. Srª.

Vereadora Silvia de Oliveira Eccel

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Glorinha/RS.

 

 

Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a publicidade das atas, votações e composição dos conselhos municipais e dá outras providências”.

A manifestação da Procuradoria do Município foi pela inconstitucionalidade dos artigos 5º e 6º do referido Projeto de Lei, pelos seguintes fundamentos:

  1. O artigo 5º apresenta vício de inconstitucionalidade por tratar de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, cuja iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 43-A, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 61, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, aplicável subsidiariamente aos municípios.
  2. O artigo 6º também é inconstitucional, uma vez que invade a competência administrativa do Poder Executivo, ao dispor sobre prazos de armazenamento e preservação de documentos. Trata-se, nos termos do artigo 43-A, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 61, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, de matéria afeta à organização administrativa e à gestão documental do Poder Executivo Municipal, sendo, portanto, de sua reserva exclusiva.

Dessa forma, vetei os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista que a matéria dos dispositivos vetados é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme as razões expostas.

Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em tela, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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