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"Veto Parcial - PV 6/2025 Dispõe sobre a publicidade das atas, votações e composições dos Conselhos Municipais e dá outras providências." Ofício 432/2025 Glorinha, 05 de maio de 2025.
À Exma. Srª. Vereadora Silvia de Oliveira Eccel Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Glorinha/RS.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a publicidade das atas, votações e composição dos conselhos municipais e dá outras providências”. A manifestação da Procuradoria do Município foi pela inconstitucionalidade dos artigos 5º e 6º do referido Projeto de Lei, pelos seguintes fundamentos:
Dessa forma, vetei os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista que a matéria dos dispositivos vetados é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme as razões expostas. Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em tela, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por DIRETORIA EXECUTIVA em 05/05/2025 às 19:40:58.
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