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Ofício 432/2025 Glorinha, 05 de maio de 2025.
À Exma. Srª.
Vereadora Silvia de Oliveira Eccel
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Glorinha/RS.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a publicidade das atas, votações e composição dos conselhos municipais e dá outras providências”.
A manifestação da Procuradoria do Município foi pela inconstitucionalidade dos artigos 5º e 6º do referido Projeto de Lei, pelos seguintes fundamentos:
Dessa forma, vetei os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 006/2025 de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista que a matéria dos dispositivos vetados é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme as razões expostas.
Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em tela, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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