"Veto Parcial - PV 8/2025 Dispõe sobre a regulamentação da redação, publicação e transmissão de atas de audiências públicas no âmbito do Minicípio de glorinha e dá outras providências."
Ofício 512/2025 Glorinha, 20 de maio de 2025.
À Exma. Srª.
Vereadora Silvia de Oliveira Eccel
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Glorinha/RS.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 008/2025 de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a regulamentação da redação, publicação e transmissão de atas de audiências públicas no âmbito do Município de Glorinha e dá outras
providências.”
A manifestação da Procuradoria do Município foi pela inconstitucionalidade do artigo 8º do referido Projeto de Lei, pelos seguintes fundamentos:
O artigo 8º do referido projeto possui vício de iniciativa, por tratar de matérias relativas à organização e funcionamento da administração pública — especificamente, à gestão documental e ao prazo de guarda de documentos —, competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, vetei o art. 8º do Projeto de Lei nº 008/2025 de autoria do Poder Legislativo, tendo em vista que a matéria do dispositivo vetado é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme as razões expostas.
Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em tela, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
Documento publicado digitalmente por DIRETORIA EXECUTIVA em 22/05/2025 às 18:55:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b0e497df39788de3aabdf51cdae88df.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://glorinha.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10682.