Veto Total N.º 009/2025

Proponente: Executivo Municipal

"Veto Total - PV 9/2025 Propõe a criação do Projeto Maria da Penha vai á Escola, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Glorinha e dá outras providências."

 

 Ofício 665/2025                                                             Glorinha, 26 de junho de 2025.

 

À Exma. Srª.

Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.

 

 

Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2025 de autoria do Poder Legislativo que “Propõe a criação do projeto “Maria da Penha vai à escola”, no âmbito das escolas da rede municipal de Glorinha e dá outras providências.”

A manifestação do Procurador-Geral do Município foi pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei, nas seguintes razões:

“ (...) Ante o exposto, esta Procuradoria Jurídica manifesta-se pelo veto total ao Projeto de Lei nº 009/2025, por vício formal de iniciativa, conforme o art. 43-A, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).

Embora o mérito da proposta seja relevante e esteja alinhado aos princípios constitucionais de promoção da cidadania e dos direitos humanos, entende-se que o mais adequado seria que a matéria fosse reapresentada na forma de indicação legislativa ao Poder Executivo, para que, caso considere oportuno, encaminhe o respectivo projeto nos termos legais.”

Dessa forma, tendo em vista que há vício de iniciativa no mesmo, pois a matéria objeto desta proposição é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme prevê o artigo 43-A, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, vetei integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2025 de autoria do Poder Legislativo.

Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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