Veto Parcial N.º 001/2026

Proponente: Executivo Municipal

"Veto Parcial - PV 1/2026 Dispõe sobre a obrigação de reparação de danos causados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Glorinha e dá outras providências."

Ofício 344/2026                                                              Glorinha, 25 de março de 2026.

 

 À Exma. Srª.

Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.

  

Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, veto parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 001/2026 de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a obrigação de reparação de danos causados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Glorinha e dá outras providências.”.

A manifestação do Procurador-Geral do Município foi nas seguintes razões:

“ (...) Entretanto, verifica-se inadequação jurídica na previsão da multa administrativa constante do inciso III e do §2º do art. 4º, tendo em vista a ausência de definição legal de parâmetros mínimos para a aplicação da sanção e a indevida delegação integral ao regulamento para sua fixação, em possível afronta ao princípio da legalidade em matéria sancionatória.

Assim, esta Procuradoria-Geral do Município opina pela constitucionalidade e legalidade do projeto em sua essência, recomendando-se, contudo, ao Chefe do Poder Executivo Municipal o veto parcial ao inciso III e ao §2º do art. 4º, mantendo-se hígidos os demais dispositivos da proposição legislativa.”

Dessa forma, uma vez que o dispositivo não estabelece parâmetros legais mínimos para a aplicação da sanção, delegando integralmente ao regulamento (Decreto) a sua fixação, em possível afronta ao princípio da legalidade em matéria sancionatória, vetei  o inciso III e o §2º do art. 4º do Projeto de Lei 001/2026, de autoria do Poder Legislativo.

Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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