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"Veto Parcial - PV 1/2026 Dispõe sobre a obrigação de reparação de danos causados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Glorinha e dá outras providências." Ofício 344/2026 Glorinha, 25 de março de 2026.
À Exma. Srª. Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, veto parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 001/2026 de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a obrigação de reparação de danos causados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Glorinha e dá outras providências.”. A manifestação do Procurador-Geral do Município foi nas seguintes razões: “ (...) Entretanto, verifica-se inadequação jurídica na previsão da multa administrativa constante do inciso III e do §2º do art. 4º, tendo em vista a ausência de definição legal de parâmetros mínimos para a aplicação da sanção e a indevida delegação integral ao regulamento para sua fixação, em possível afronta ao princípio da legalidade em matéria sancionatória. Assim, esta Procuradoria-Geral do Município opina pela constitucionalidade e legalidade do projeto em sua essência, recomendando-se, contudo, ao Chefe do Poder Executivo Municipal o veto parcial ao inciso III e ao §2º do art. 4º, mantendo-se hígidos os demais dispositivos da proposição legislativa.” Dessa forma, uma vez que o dispositivo não estabelece parâmetros legais mínimos para a aplicação da sanção, delegando integralmente ao regulamento (Decreto) a sua fixação, em possível afronta ao princípio da legalidade em matéria sancionatória, vetei o inciso III e o §2º do art. 4º do Projeto de Lei 001/2026, de autoria do Poder Legislativo. Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por DIRETORIA EXECUTIVA em 25/03/2026 às 17:15:29.
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