Veto Total N.º 009/2026

Proponente: Executivo Municipal

"Veto Total - PV 9/2026 Altera a Lei Municipal nº 2.482, de 14 de maio de 2026, para instituir a penalidade de multa diária pelo descumprimento da obrigação de reparação de danos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências."

Ofício 1.093/2026                                                                             Glorinha, 29 de julho de 2026.

 

À Exma. Srª.

Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.

 

 

Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2026 de autoria do Poder Legislativo que “Altera a Lei Municipal nº 2.482, de 14 de maio de 2026, para instituir a penalidade de multa diária pelo descumprimento da obrigação de reparação de danos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.”

Conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Município, o Projeto de Lei revela incompatibilidade material com a Constituição, na medida em que institui sanção administrativa sem estabelecer os critérios legais mínimos indispensáveis à sua aplicação. A ausência de parâmetros objetivos para a dosimetria da multa, de disciplina normativa acerca das hipóteses de incidência e de procedimento administrativo suficientemente definido para a fiscalização, verificação e aprovação dos reparos compromete a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal e da proporcionalidade. Assim, a insuficiente densidade normativa da proposição impede a adequada aplicação da sanção administrativa, tornando o projeto materialmente inconstitucional e justificando a oposição de veto total.

Dessa forma, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, vetei integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2026 de autoria do Poder Legislativo.

Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

JEAN ELIEL MEDINGER

Prefeito Municipal em exercício

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

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