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"Veto Total - PV 9/2026 Altera a Lei Municipal nº 2.482, de 14 de maio de 2026, para instituir a penalidade de multa diária pelo descumprimento da obrigação de reparação de danos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências." Ofício 1.093/2026 Glorinha, 29 de julho de 2026.
À Exma. Srª. Vereadora SILVIA OLIVEIRA ECCEL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GLORINHA/RS.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2026 de autoria do Poder Legislativo que “Altera a Lei Municipal nº 2.482, de 14 de maio de 2026, para instituir a penalidade de multa diária pelo descumprimento da obrigação de reparação de danos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.” Conforme manifestação da Procuradoria-Geral do Município, o Projeto de Lei revela incompatibilidade material com a Constituição, na medida em que institui sanção administrativa sem estabelecer os critérios legais mínimos indispensáveis à sua aplicação. A ausência de parâmetros objetivos para a dosimetria da multa, de disciplina normativa acerca das hipóteses de incidência e de procedimento administrativo suficientemente definido para a fiscalização, verificação e aprovação dos reparos compromete a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal e da proporcionalidade. Assim, a insuficiente densidade normativa da proposição impede a adequada aplicação da sanção administrativa, tornando o projeto materialmente inconstitucional e justificando a oposição de veto total. Dessa forma, nos termos previstos no §1º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 1º do art. 66 da Constituição Federal, vetei integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 009/2026 de autoria do Poder Legislativo. Senhora Presidente, essas são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à apreciação dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, JEAN ELIEL MEDINGER Prefeito Municipal em exercício Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por DIRETORIA EXECUTIVA em 29/07/2026 às 16:42:26.
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