|
||
|
EMENDA Nº 002/2017
Projeto de Lei nº 009/2017
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 10, do Projeto de Lei nº 009/2017, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O parcelamento previsto no “caput” deste artigo somente poderá ser realizado caso não exista disponibilidade financeira do município para o pagamento integral da indenização.
Glorinha, 03 de abril de 2017.
RAFAEL SCHÖNARDIE SCHMIDT
Vereador do PMDB
JUSTIFICATIVA
• Justificativas da Tribuna.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br