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EMENDA Nº 001/2024
Ao Projeto de Lei nº 008/2024 de autoria do Poder Executivo
Art. 1º Altera-se a redação do art. 53 do Projeto de Lei nº 008/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. O órgão ambiental poderá, a pedido do autuado e mediante apreciação e deliberação da Junta Superior de Julgamento de Recursos, converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; parcelar o seu pagamento; ou suspender sua exigibilidade para fins de fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.”
Glorinha, 05 de março de 2024.
RAFAEL SCHÖNARDIE SCHMIDT
Vereador do MDB
JUSTIFICATIVA
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br