Emenda Modificativa N.º 001/2024

Proponente: Ver. Rafael Schönardie Schmidt

EMENDA Nº 001/2024

Ao Projeto de Lei nº 008/2024 de autoria do Poder Executivo

Art. 1º Altera-se a redação do art. 53 do Projeto de Lei nº 008/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. O órgão ambiental poderá, a pedido do autuado e mediante apreciação e deliberação da Junta Superior de Julgamento de Recursos, converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; parcelar o seu pagamento; ou suspender sua exigibilidade para fins de fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.”

Glorinha, 05 de março de 2024.

 

 

RAFAEL SCHÖNARDIE SCHMIDT

Vereador do MDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por CELENA SOARES em 12/03/2024 às 15:15:32.
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