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"Emenda Modificativa - PL 9/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR ATENDENTE DE EDUCAÇÃO,PARA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DEEXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EMENDA Nº 001/2024 Ao Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Poder Executivo Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 009/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, por tempo determinado por até 12 (doze) meses. Glorinha, 08 de março de 2024.
JOÃO CARLOS SOARES Vereador do Progressistas
JUSTIFICATIVA
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por CELENA SOARES em 12/03/2024 às 18:23:40.
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