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EMENDA Nº 001/2024
Ao Projeto de Lei nº 009/2024 de autoria do Poder Executivo
Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 009/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) ATENDENTE DE EDUCAÇÃO, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, por tempo determinado por até 12 (doze) meses.
Glorinha, 08 de março de 2024.
JOÃO CARLOS SOARES
Vereador do Progressistas
JUSTIFICATIVA
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br