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Exmo. Senhor
JOÃO CARLOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Glorinha – RS
A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, criada pela Resolução nº 007/2023, requer seja submetido à apreciação do Plenário desta Colenda Câmara o presente Requerimento, no sentido de solicitar ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão Temporária, pelo lapso temporal de até 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 5º, § 2º, da Lei n. 1.579/52, com o art. 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e com a decisão do STF no Habeas Corpus nº 71193-SP, para que após análise e aprovação, seja remetido ao Excelentíssimo Senhor JOÃO CARLOS SOARES, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Glorinha.
JUSTIFICATIVA
Convém registrar, por oportuno, que o prazo estipulado para conclusão dos trabalhos da presente CEI está quase encerrando. Não obstante, é necessário esclarecer que a Comissão Especial de Inquérito necessita da prorrogação de prazo para analisar com cautela toda a documentação recebida e dos inúmeros fatos levantados que demandam um aprofundamento das investigações. Desse modo, torna-se imprescindível prorrogar o prazo de duração desta Comissão Especial de Inquérito.
Glorinha, 19 de Março de 2024.
Everaldo Raupp
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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