Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2024

Proponente: Ver. Dorival Dirceu Medinger

PROJETO DE LEI N° 003/2024

 AUTORIA DO PODER LGISLATIVO

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.

 

           Art. 1º A denominação de bens públicos observará um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e um máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo.

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Alcançar a igualdade entre os sexos e empoderar mulheres e meninas não é somente um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo livre de preconceitos e discriminações.

Essa isonomia significa que homens e mulheres devem possuir os mesmos direitos e deveres em uma sociedade.

Apesar de ser uma luta travada há tempos, ainda é uma batalha constante, que as mulheres precisam enfrentar no dia a dia. A promoção da igualdade entre os sexos e do empoderamento de mulheres e meninas pode começar pela justa e equitativa atribuição de nomes a bens públicos do município. 

Espero, assim, que os nobres colegas Vereadores aprovem o Projeto de Lei, que ora apresento nesta Casa Legislativa.

Glorinha, 02 de Abril de 2024.

Dorival Medinger

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por DORIVAL MEDINGER em 02/04/2024 às 13:48:54.
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