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PROJETO DE LEI N° 003/2024
AUTORIA DO PODER LGISLATIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.
Art. 1º A denominação de bens públicos observará um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e um máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Alcançar a igualdade entre os sexos e empoderar mulheres e meninas não é somente um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo livre de preconceitos e discriminações.
Essa isonomia significa que homens e mulheres devem possuir os mesmos direitos e deveres em uma sociedade.
Apesar de ser uma luta travada há tempos, ainda é uma batalha constante, que as mulheres precisam enfrentar no dia a dia. A promoção da igualdade entre os sexos e do empoderamento de mulheres e meninas pode começar pela justa e equitativa atribuição de nomes a bens públicos do município.
Espero, assim, que os nobres colegas Vereadores aprovem o Projeto de Lei, que ora apresento nesta Casa Legislativa.
Glorinha, 02 de Abril de 2024.
Dorival Medinger
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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