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PROJETO DE LEI Nº 003/2024 "DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS." PROJETO DE LEI N° 003/2024 AUTORIA DO PODER LGISLATIVO
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.
Art. 1º A denominação de bens públicos observará um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e um máximo de 70% (setenta por cento) para cada sexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Alcançar a igualdade entre os sexos e empoderar mulheres e meninas não é somente um direito humano fundamental, mas a base necessária para a construção de um mundo livre de preconceitos e discriminações. Essa isonomia significa que homens e mulheres devem possuir os mesmos direitos e deveres em uma sociedade. Apesar de ser uma luta travada há tempos, ainda é uma batalha constante, que as mulheres precisam enfrentar no dia a dia. A promoção da igualdade entre os sexos e do empoderamento de mulheres e meninas pode começar pela justa e equitativa atribuição de nomes a bens públicos do município. Espero, assim, que os nobres colegas Vereadores aprovem o Projeto de Lei, que ora apresento nesta Casa Legislativa. Glorinha, 02 de Abril de 2024. Dorival Medinger Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por DORIVAL MEDINGER em 02/04/2024 às 16:48:54.
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