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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE GLORINHA
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Emenda Modificativa N.º 050/2024 |
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EMENDA Nº 002/2023
Ao Projeto de Lei nº 050/2023 de autoria do Poder Executivo
Art. 1º Altera-se a redação do § 2º do art. 114-A do Projeto de Lei nº 050/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114-A. (...)
- 2 º A licença prêmio deverá ser gozada dentro dos quatros primeiros anos que seguirem ao período aquisitivo, não sendo usufruída será convertida em pecúnia independente do interesse público, transcorrido o prazo o servidor deverá protocolar o seu pedido.
Art. 2º Inclui o § 13 e o § 14 ao art. 114-A do Projeto de Lei nº 050/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114-A. (...)
- 13 Fica concedida, retroativamente, a todos os servidores públicos do município, a contagem do tempo, entre 28 de fevereiro de 2008 até a publicação da presente lei, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão licença prêmio por assiduidade.
- 14 Fica autorizado o município a realizar os pagamentos retroativos de licença prêmio, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no parágrafo anterior.
JUSTIFICATIVA
- Justificativas da Tribuna.
DORIVAL DIRCEU MEDINGER
Vereador do Republicanos
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br
Documento publicado digitalmente por MATEUS LIMA em 02/04/2024 às 13:54:45.
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