Emenda Modificativa N.º 050/2024

Proponente: Ver. Dorival Dirceu Medinger (Republicanos)

"Emenda Modificativa - PL 50/2023 Acrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº 1.036/2008, que dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Glorinha, e dá outras providências."

EMENDA Nº 002/2023

Ao Projeto de Lei nº 050/2023 de autoria do Poder Executivo

 

Art. 1º Altera-se a redação do § 2º do art. 114-A do Projeto de Lei nº 050/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114-A. (...)

  • 2 º A licença prêmio deverá ser gozada dentro dos quatros primeiros anos que seguirem ao período aquisitivo, não sendo usufruída será convertida em pecúnia independente do interesse público, transcorrido o prazo o servidor deverá protocolar o seu pedido.

         Art. 2º Inclui o § 13 e o § 14 ao art. 114-A do Projeto de Lei nº 050/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         Art. 114-A. (...)

  • 13 Fica concedida, retroativamente, a todos os servidores públicos do município, a contagem do tempo, entre 28 de fevereiro de 2008 até a publicação da presente lei, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão licença prêmio por assiduidade.
  • 14 Fica autorizado o município a realizar os pagamentos retroativos de licença prêmio, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no parágrafo anterior.

 

 JUSTIFICATIVA

  • Justificativas da Tribuna.

DORIVAL DIRCEU MEDINGER

Vereador do Republicanos

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por MATEUS LIMA em 02/04/2024 às 16:54:45.
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