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"a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão Temporária, pelo lapso temporal de até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 5º, § 2º, da Lei n. 1.579/52, com o art. 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e com a decisão do STF no Habeas Corpus nº 71193-SP......." Exmo. Senhor EDUARDO DOS SANTOS PIRES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Glorinha – RS
Requerimento nº 045/2024
A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, criada pela Resolução nº 007/2023, requer seja submetido à apreciação do Plenário desta Colenda Câmara o presente Requerimento, no sentido de solicitar ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão Temporária, pelo lapso temporal de até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 5º, § 2º, da Lei n. 1.579/52, com o art. 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e com a decisão do STF no Habeas Corpus nº 71193-SP, para que após análise e aprovação, seja remetido ao Excelentíssimo Senhor EDUARDO DOS SANTOS PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Glorinha. JUSTIFICATIVA
Glorinha, 13 de ma io de 2024.
EVERALDO DIAS RAUPP Presidente
GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE Relatora
SÍLVIA DE OLIVEIRA ECCEL Membro
DORIVAL DIRECEU MEDINGER Membro Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por CELENA SOARES em 15/05/2024 às 11:29:59.
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