Requerimento N.º 045/2024

Proponente: Ver. Everaldo Dias Raupp (PSD), Ver.ª Geani Maria dos Santos Duarte (MDB), Ver.ª Silvia de Oliveira Eccel (MDB) e Ver. Dorival Dirceu Medinger

"a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão Temporária, pelo lapso temporal de até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 5º, § 2º, da Lei n. 1.579/52, com o art. 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e com a decisão do STF no Habeas Corpus nº 71193-SP......."

Exmo. Senhor

EDUARDO DOS SANTOS PIRES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Glorinha – RS

 

Requerimento nº 045/2024

           

                        A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, criada pela Resolução nº 007/2023, requer seja submetido à apreciação do Plenário desta Colenda Câmara o presente Requerimento, no sentido de solicitar ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, a prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão Temporária, pelo lapso temporal de até 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 5º, § 2º, da Lei n. 1.579/52, com o art. 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e com a decisão do STF no Habeas Corpus nº 71193-SP, para que após análise e aprovação, seja remetido ao Excelentíssimo Senhor EDUARDO DOS SANTOS PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Glorinha.

JUSTIFICATIVA

 

  • Convém registrar, por oportuno, que o prazo estipulado para conclusão dos trabalhos da presente CEI está quase encerrando. Não obstante, é necessário esclarecer que a Comissão Especial de Inquérito necessita da prorrogação de prazo para analisar com cautela toda a documentação recebida e dos inúmeros fatos levantados que demandam um aprofundamento das investigações. Desse modo, torna-se imprescindível prorrogar o prazo de duração desta Comissão Especial de Inquérito.
  • Nesse sentido, considerando a insuficiência do prazo previsto para o encerramento desta CEI, mostra-se necessária a ampliação do lapso temporal anteriormente instituído, a fim de que esta Comissão Especial de Inquérito possa efetivar a sua missão constitucional.

                    Glorinha, 13 de ma io de 2024.

 

 

EVERALDO DIAS RAUPP

Presidente

 

 

GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE

Relatora

 

 

SÍLVIA DE OLIVEIRA ECCEL

Membro

 

 

DORIVAL DIRECEU MEDINGER

Membro

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

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