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Projeto de Lei n° 006/2024
autoria do Poder Legislativo
INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICIPIO DE GLORINHA.
Art. 1º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no municipio de Glorinha, a ser realizada anualmente, na primeira semana de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
II - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
III - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
IV - conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
V - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher;
Parágrafo único. Fica incluída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no calendário oficial anual de eventos do município de Glorinha.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Glorinha, 04 de junho de 2024.
GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE
Vereadora do MDB
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei versa sobre a necessidade de sensibilização acerca da violência contra as mulheres no ambiente escolar.
É importante salientar que o público estudantil é bastante estratégico para a construção de uma ética de respeito às mulheres. Deste modo, trata-se não somente de educar as próximas gerações de homens e mulheres. Sabemos que temas tratados nas escolas são levados pelas crianças e adolescentes para seus domicílios, o que faz esse tipo de ação educativa ter grande potencial para influenciar a mudança de hábitos e comportamentos no seio familiar. Cabe ser lembrado ainda que a violência doméstica afeta profundamente os filhos que crescem nesse ambiente.
Além disso, a presente proposição também tem por finalidade fomentar, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica no âmbito do municipio de Glorinha, a reflexão crítica acerca da violência contra a mulher no nosso País e a relevância de se promover a igualdade entre homens e mulheres.
Desse modo, espera-se, portanto, que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
Glorinha, 04 de junho de 2024.
GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE
Vereadora do MDB
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br