Emenda Modificativa N.º 035/2024

Proponente: Ver. Dorival Dirceu Medinger, Ver. Delmir Euclides de Mello Maciel, Ver. Eduardo dos Santos Pires, Ver. Everaldo Dias Raupp, Ver. João Carlos Soares, Ver. Rafael Schönardie Schmidt, Ver.ª Geani Maria dos Santos Duarte, Ver. Ademar de Oliveira e Ver.ª Silvia de Oliveira Eccel

EMENDA Nº 001/2024

Ao Projeto de Lei nº 035/2024 de autoria do Poder Executivo

Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 035/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Altera o § 1º, Zona Urbana Prioritária para Ocupação Industrial – ZUPOI, do Art. 12, da Lei Municipal nº 677/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Nas zonas industriais as edificações deverão manter recuos laterais e de fundos nunca inferior a 5,00 (cinco) metros e respeitar no mínimo 10,00 (dez) metros da testada.”

Glorinha, 05 de agosto de 2024.

 

DORIVAL DIRCEU MEDINGER                      RAFAEL SCHÖNARDIE SCHMIDT

Vereador do Republicanos                            Vereador do MDB

 

 

 

GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE          EDUARDO DOS SANTOS PIRES

Vereadora do MDB                                              Vereador do MDB

 

 

 

DELMIR EUCLIDES DE MELLO MACIEL        EVERALDO DIAS RAUPP

Vereador do Progressistas                              Vereador do PSD

 

 

 

JOÃO CARLOS SOARES                                   ADEMAR DE OLIVEIRA

Vereador do Progressistas                              Vereador do PDT

 

 

 

SILVIA DE OLIVEIRA ECCEL

Vereadora do MDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

Documento publicado digitalmente por CELENA SOARES em 06/08/2024 às 14:02:14.
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