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"Emenda Modificativa - PL 35/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, ART. 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 677/2004, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE GLORINHA." EMENDA Nº 001/2024 Ao Projeto de Lei nº 035/2024 de autoria do Poder Executivo Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º, do Projeto de Lei nº 035/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Altera o § 1º, Zona Urbana Prioritária para Ocupação Industrial – ZUPOI, do Art. 12, da Lei Municipal nº 677/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Nas zonas industriais as edificações deverão manter recuos laterais e de fundos nunca inferior a 5,00 (cinco) metros e respeitar no mínimo 10,00 (dez) metros da testada.” Glorinha, 05 de agosto de 2024.
DORIVAL DIRCEU MEDINGER RAFAEL SCHÖNARDIE SCHMIDT Vereador do Republicanos Vereador do MDB
GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE EDUARDO DOS SANTOS PIRES Vereadora do MDB Vereador do MDB
DELMIR EUCLIDES DE MELLO MACIEL EVERALDO DIAS RAUPP Vereador do Progressistas Vereador do PSD
JOÃO CARLOS SOARES ADEMAR DE OLIVEIRA Vereador do Progressistas Vereador do PDT
SILVIA DE OLIVEIRA ECCEL Vereadora do MDB
JUSTIFICATIVA
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por CELENA SOARES em 06/08/2024 às 17:02:14.
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