Projeto de Lei do Legislativo N.º 013/2024

Proponente: Ver. Rafael Schönardie Schmidt

PROJETO DE LEI Nº 013/2024

Autoria do Poder Legislativo

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.350/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "a", do Inciso II do Artigo 44 da Lei Municipal nº 2.350/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. (...)

II – (...)

  1. a) no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Glorinha, 13 de novembro de 2024.

 

 

RAFAEL SCHONARDIE SCHMIDT

Vereador do MDB

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover uma alteração no texto da alínea "a" do inciso II do Artigo 44 da Lei Municipal nº 2.350/2024, no que se refere ao requisito de tempo mínimo de existência das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos para o cadastro e a habilitação a determinados benefícios previstos na legislação municipal.

A proposta de alteração busca adequar-se às normas às realidades e necessidades de algumas organizações, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica e a transparência na administração pública.

A Lei Municipal nº 2.350/2024 estabelece, entre outros critérios, a exigência de que as organizações sem fins lucrativos tenham, no mínimo programas, 3 (três) anos de existência e cadastro ativo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a participação em participação em ou benefícios provisórios.

Essa exigência, embora justificável do ponto de vista da confiabilidade e da experiência mínima das entidades, pode ser um obstáculo para algumas organizações de fundação recente, especialmente aquelas que possuem um caráter emergencial ou voltado para atender demandas imediatas da comunidade.

Deste modo, o proponente conta com o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

     Glorinha/RS, 13 de novembro de 2024.

 

RAFAEL SCHONARDIE SCHMIDT

Vereador do MDB

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

www.camaraglorinha.rs.gov.br

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