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PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Autoria do Poder Legislativo
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.350/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "a", do Inciso II do Artigo 44 da Lei Municipal nº 2.350/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. (...)
II – (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Glorinha, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL SCHONARDIE SCHMIDT
Vereador do MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover uma alteração no texto da alínea "a" do inciso II do Artigo 44 da Lei Municipal nº 2.350/2024, no que se refere ao requisito de tempo mínimo de existência das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos para o cadastro e a habilitação a determinados benefícios previstos na legislação municipal.
A proposta de alteração busca adequar-se às normas às realidades e necessidades de algumas organizações, ao mesmo tempo em que mantém a segurança jurídica e a transparência na administração pública.
A Lei Municipal nº 2.350/2024 estabelece, entre outros critérios, a exigência de que as organizações sem fins lucrativos tenham, no mínimo programas, 3 (três) anos de existência e cadastro ativo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a participação em participação em ou benefícios provisórios.
Essa exigência, embora justificável do ponto de vista da confiabilidade e da experiência mínima das entidades, pode ser um obstáculo para algumas organizações de fundação recente, especialmente aquelas que possuem um caráter emergencial ou voltado para atender demandas imediatas da comunidade.
Deste modo, o proponente conta com o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Glorinha/RS, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL SCHONARDIE SCHMIDT
Vereador do MDB
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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