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PROJETO DE LEI Nº 014/2024 "INSTITUI O BANCO VERMELHO COMO SÍMBOLO DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE GLORINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI N° 014/2024 Autoria do Poder Legislativo
INSTITUI O BANCO VERMELHO COMO SÍMBOLO DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE GLORINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Banco Vermelho como símbolo permanente de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do município de Glorinha. Art. 2º O Banco Vermelho poderá ser instalado em locais de grande circulação pública, preferencialmente em praças, parques ou outros espaços de convivência, contendo a descrição: "Violência contra a mulher é CRIME! Denuncie! 190. Informações 180." Art. 3º Esta Lei tem como objetivos: I – Promover a reflexão sobre a violência contra a mulher; II – Incentivar a denúncia de atos de violência por meio da divulgação de canais de atendimento; III – Contribuir para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Glorinha, 06 de dezembro de 2024.
GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE Vereadora do MDB
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Banco Vermelho como símbolo do combate à violência contra a mulher no município de Glorinha. A proposição surge diante da necessidade urgente de enfrentamento de uma das questões sociais mais desafiadoras e alarmantes da contemporaneidade: a violência de gênero. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, milhares de mulheres são vítimas de violência física, psicológica e sexual anualmente em nosso país, culminando em prejuízos irreparáveis para a saúde, a dignidade e a integridade das vítimas, além dos danos sociais que essa problemática provoca. A proposta da UM do Banco Vermelho visa promover a conscientização da sociedade, fomentando um espaço para reflexão sobre o combate à violência contra a mulher. A instalação do Banco Vermelho em locais de grande circulação pública se configura como uma estratégia de visibilidade, modificando o ambiente urbano em um espaço de alerta e de denúncia. Com frases impactantes, como "Violência contra a mulher é CRIME!", o banco estimula a população a considerar essas violências como inaceitáveis, e a importância da denúncia, direcionando as vítimas e testemunhos para os canais de atendimento disponíveis (190 e 180). Os objetivos motivados por este projeto de lei – promover reflexão, incentivos e contribuir para uma cultura de respeito e igualdade de gênero – são fundamentais para a construção de um ambiente mais seguro e igualitário. A luta contra a violência de gênero não deve ser uma responsabilidade única das instituições, mas sim uma tarefa compartilhada por toda a sociedade. Portanto, ao transformar um simples objeto urbano em um símbolo de resistência e empoderamento, buscamos estimular uma mudança distinta que pode ser traduzida em ações concretas de proteção e solidariedade às mulheres. A presente proposição não apenas solidifica um compromisso institucional com o combate à violência contra a mulher, mas também envolve a comunidade em um processo de educação e transformação cultural, que é necessário para que possamos construir um futuro onde todas as mulheres possam viver sem medo e com dignidade. Dessa forma, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na luta pela equidade de gênero e pelo respeito às mulheres no município de Glorinha. Glorinha, 06 de dezembro de 2024. GEANI MARIA DOS SANTOS DUARTE Vereadora do MDB Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. www.camaraglorinha.rs.gov.br Documento publicado digitalmente por MATEUS LIMA em 10/12/2024 às 18:34:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 697ccb08ea2abfc2b0f150eb21ea2fba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://glorinha.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9866. |