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PROJETO DE LEI N° 015/2024
Autoria do Poder Legislativo
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE GLORINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Glorinha, a ser comemorada anualmente na semana do dia 08 de março.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Glorinha.
Art. 3º Para a comemoração da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada em Sessão Solene, informando obrigatoriamente:
I - o nome da pessoa;
II - a área de atuação e breve histórico do trabalho realizado;
III - fatores motivadores da indicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Glorinha, 06 de dezembro de 2024.
EDUARDO DOS SANTOS PIRES
Vereador do MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres no campo do empreendedorismo, promovendo uma cultura de igualdade de gênero e incentivando a participação feminina no setor econômico. A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino servirá como um espaço de reflexão, aprendizado e troca de experiências, além de estimular novas iniciativas empreendedoras.
A escolha do dia 08 de março como referência para a comemoração se alinha com a celebração do Dia Internacional da Mulher, um momento propício para fortalecer o debate sobre a importância da equidade de gênero e o empoderamento feminino.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios à nossa comunidade e destacará o papel fundamental das mulheres empreendedoras em Glorinha.
Glorinha, 06 de dezembro de 2024.
EDUARDO DOS SANTOS PIRES
Vereador do MDB
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
www.camaraglorinha.rs.gov.br